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VEJA LUZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2010 por MARCO ANTONIO ROSA DOS SANTOS, processo nº 830669523, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830669523
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO ROSA DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819377627 (VEJA), Processo 900749202 (VEJA BRASIL), Processo 902162381 (VEJA.COM) e Processo 900567104 (VEJA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100360764 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  3. 29/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100360764 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2010 código 009 · RPI 2099
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Classificação figurativa (Viena)