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SOLUB LUBRIFICANTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2010 por SOLUB DISTRIBUIDOR DE PEÇAS FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA, processo nº 830664670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830664670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularSOLUB DISTRIBUIDOR DE PEÇAS FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ do titular07.373.439/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LUBRIFICANTES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PEÇAS, FILTROS, LUBRIFICANTES, GRAXA, ADITIVOS E BATERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830664670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 29/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2234
  4. 06/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente cópia do Contrato Social da empresa requerente, na qual a mesma figure como microempresa, ou apresente declaração da Junta Comercial confirmando se tratar de ME, tendo em vista que o ‘Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral’ extraído via internet, que foi apresentado, não é documento hábil para comprovar o solicitado através da exigência de mérito formulada na RPI 2201, de 12/03/2013. Ou Recolha e/ou Complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao depósito de marca, bem como referente ao cumprimento de exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. código IPAS136 · RPI 2222
  5. 12/03/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 2201
  6. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)