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BALUMBÁ & CIA.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2010 por DINDALINDA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA EPP, processo nº 830664610, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830664610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularDINDALINDA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA EPP
CNPJ do titular14.084.193/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPA INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ADULTO LIREDE DE LOJAS], ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, SHORTS, BLUSAS, JAQUETAS, FRALDAS, BERMUDAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, LUVAS, GORROS, MACACOES, MALHAS, PIJAMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BABADOUROS, JAPONAS, MEIAS, SAIAS, TOUCAS, MANTILHAS, COLETES, SANDÁLIAS, TRALES, XALES, SUSPENSÓRIOS, SAPATOS, CARRINHOS, CASACOS E CAPUZES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830664610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  3. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110001114 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DINDALINDA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Classificação figurativa (Viena)