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LIFECORE GESTÃO POPULACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2010 por FÁBIO DE SOUZA ABREU, processo nº 830661034, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830661034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularFÁBIO DE SOUZA ABREU
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GESTÃO POPULACIONAL"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de convênio médico-hospitalar; administração de seguro-saúde;assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; assessoria,consultoria e informação sobre seguros de saúde; cobertura de seguro médicopara viajante (seguro-saúde); comercialização de seguro saúde; participaçãoem outras empresas como sócia, quotista ou acionista (negócios financeiros);participações societárias (negócios financeiros); plano de saúde, venda eadministração; seguros de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830661034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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Classificação figurativa (Viena)