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REDE TV NEWS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2010 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 830659439, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830659439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: \SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "REDE" E "TV", ISOLADAMENTE E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEWS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

"COMERCIAIS DE RÁDIO; COMERCIAIS DE TELEVISÃO; MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE - ); PUBLICIDADE;PUBLICIDADE DE RÁDIO; PUBLICIDADE DE TELEVISÃO; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; TEXTOS PUBLICITÁRIOS (PUBLICAÇÃO DE - ); SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE IMAGEM DIGITAL E SERVIÇOS INTEGRADOS A PUBLICIDADE POR TVIRÁDIO, PROGRAMA JORNALÍSTICO, TRANSMITINDO NOTICIAS E REPORTAGENS EM GERAL A SER EXIBIDO PELO CANAL 09 (NOVE) DE TELEVISÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830659439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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