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CF/HVAC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2010 por CF HVAC 3000, S.L., processo nº 830655042, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830655042
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCF HVAC 3000, S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS COMERCIAIS), GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO PARA TERCEIROS, INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL, AGENCIAS DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO E ATACADO EM COMÉRCIOS E ATRAVÉS DE INTERNET DE APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, APARELHOS DE AQUECIMENTO, INSTALAÇÕES GERADORAS DE VAPOR, APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA COZINHAR, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE REFRIGERAÇÃO, APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA SECAGEM, INSTALAÇÕES E APARELHOS DE VENTILAÇÃO, INSTALAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA, APARELHOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIOS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA A VENDA A VAREJO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINSCOMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830655042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  3. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Classificação figurativa (Viena)