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RUEHL NO.925

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2010 por ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA, processo nº 830648968, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830648968
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÕES DE COURO, ARTIGOS FEITOS DESTES MATERIAIS NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES; PELES DE ANIMAL; BAÚS E BOLSAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E BENGALAS; CHICOTES, ARREIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E SELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830648968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130066826 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2451
  2. 15/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130066826 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2432
  3. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  4. 13/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 829913378.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 2197
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069