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AVEENO POSITIVELY AGELESS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2010 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 830645632, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830645632
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÃO PARA CUIDADOS DE PELE, A SABER, PREPARAÇÃO DE LIMPEZA, LOÇÕES, CREMES, HIDRATANTES, GÉIS, SOROS E SABONETES FACIAIS E CORPORAIS, CREME PARA OS OLHOS, LENÇOS, ALMOFADAS COSMÉTICAS, ESFOLIANTES; COSMÉTICOS, A SABER, BÁLSAMO LABIAL E PROTETOR SOLAR.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190171860 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  2. 28/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150171251 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2525
  3. 24/04/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150171251 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 830476440 da requerente, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150037763 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830476440 (AVEENO) / Petição 850150037763 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830476440 (AVEENO) código IPAS499 · RPI 2468
  4. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150171251 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  5. 22/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150124533 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2333
  6. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2317
  7. 22/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100356475 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010 código 009 · RPI 2098
  8. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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