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GISELE AND THE GREEN TEAM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2010 por VIDA LOVE, LLC., processo nº 830643532, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830643532
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVIDA LOVE, LLC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Canecas, copos, taças, garrafas e jarros de vidro vendidos vazios, garrafas para água usadas em academias, garrafas térmicas e garrafas de água mineral; recipientes de beber e recipientes vedados a calor; suportes para garrafas; jarros de armazenamento de vidro, jarros de vedação e jarros de biscoitos; jarros não-metálicos para compotas e geléias feitos de barro, vidro, porcelana e plástico; descansos não de papel e não sendo roupa de mesa; artigos de aparelho de jantar, artigos de bebidas, artigos de vidro para bebidas e copos de beber; porta-luvas isolantes para latas de bebidas; porta-copos de espuma; caixas de pão; recipientes domésticos para alimentos; recipientes para uso doméstico ou uso de cozinha; todos recipientes portáteis para fins domésticos; recipientes de cozinha não elétricos não sendo de metal precioso; recipientes de plástico portáteis para armazenamento de uso doméstico e produtos de cozinha; cantis; refrigeradores portáteis, refrigeradores de bebidas portáteis e dispensadores de bebidas; caixas de gelo portáteis para alimentos e bebidas; recipientes de isolamento térmico para alimentos e bebidas; sacolas de isolamento térmicas para alimentos e bebidas; envoltório isolado térmico para latas para manter o conteúdo frio ou quente; porta-guardanapo; anéis de guardanapo não sendo de metais preciosos; caixas lancheiras e baldes; sacos de isolamento térmico para almoço; chaleiras; utensílios e equipamentos de cozinha e para cozinhar, a saber, tábuas de corte, cestos de arame, coadores, cestos de escorrer, conchas para servir e de cozinha, espátulas, garras para servir, batedeiras, escumadeiras, funis, espremedores de alho, porta-espiga de milho, rolha de vidro, cortadores de biscoito e massas, raladores de queijo, espremedores para suco de frutas, separadores de ovo, amassadores de legumes, colherões para melão, rolos para massa de biscoito ou macarrão, colheres de sorvete e gelo, panelas, panelas de metal e vidro, vasilhas de tortas, pratos de cozimento, latas de bolinhos, folhas de biscoito, escovas para farelos, escovas para alinhavar carne e escovas de lavagem de pratos, escorredores para secar louça, grades do forno para mesa, tampa de queimadores de forno, prateleiras para temperos, anéis para aves domésticas, caixas de receitas, galheteiros não sendo de metais preciosos, e suportes de galheteiros para óleo ou vinagre não sendo de metais preciosos; servidores de café não elétricos, servidores de chá, infusores de chá, bolas de chá, potes de chá, e recipientes de cozinha não elétricos, todos os acima não sendo de metais preciosos; medidas de café; tigelas, pratos, travessas e tampas para pratos; descansos para bolo, trinchantes, colher, garfo e faca; pires; pratos de servir; servidores de torta; bandejas não sendo de metais preciosos; tripés; misturadores de sal e pimenta; espremedores de fruta não elétricos; peneiras para uso doméstico; panelas em forma de meia esfera e panelas quentes; paliteiros e suportes de paliteiros; escovas de dente elétricas; conjuntos de latas; porta guardanapos; anéis de guardanapo não sendo de metais preciosos; portadores de cartões que indicam o lugar na mesa não sendo de metais preciosos; caixas para distribuição de toalhas de papel; escovas e pentes de cabelo; dispensadores para escovas de cabelo e pentes; produtos e acessórios de beleza e de banheiro, a saber, fio dental, escovas de dente e suportes de escova de dentes, suportes para xícaras, escovas de banho, esponjas, esponjas naturais do mar, esponjas de bucha, escovas de sobrancelha, unhas e depilação, suportes e descansos para escovas de barbear, garrafas para escovas de barbear, estantes de plástico de banheiro, escovas de toucador e suportes de escova; caixas de sabão, consolos,recipientes, pratos, dispensadores e suportes; dispensadores de bolas de algodão; escovas para uso cosmético e para roupas; grades para secar roupas e pregadores de roupas; suportes de vidro para banheiro não sendo de metais preciosos; quadro organizador de brinco; castiçais, anéis de velas e castiçais não sendo de metais preciosos; apagadores de velas; candelabros não-elétricos, não sendo de metais preciosos; caixas de vidro; cestos feitos de palha, pano, vime e madeira; cestas de piquenique adaptadas; potes para planta e flor, tigelas, cestas e seringas; tampas de plástico para potes de plantas; seringas e luvas para jardinagem; escovas de limpeza de pote; escovas para raspar e esfregar; removedores elétricos de fiapo; vasos, estatuetas feitas de porcelana chinesa, cristal, cerâmica, vidro, porcelana e terracota; cestos de papel; recipientes de lixo para uso doméstico; porquinhos de poupança sem ser de metal; lembranças e placas decorativas; queimadores de incenso; queimadores de perfume; vaporizadores e pulverizadores de perfume vendidos vazios; calçadeiras, escovas de sapatos; esferas de vidro ornamentais; recipientes de "potpourri". A requerente dedica-se, dentre outras atividades, as de fabricação e venda cosméticos; maquiagem facial, corretivos, 'blushes", pó facial, base, maquiagem para olhos, lápis para olhos, lápis para sobrancelhas, rímel, cílios postiços, 'glitter' para rosto e corpo, cosméticos em forma compacta, lápis cosméticos, batom, estojos para batom, suportes para batom, brilho labial, pomadas labiais, lápis labiais, removedores de maquiagem, aplicadores de maquiagem na forma de hastes de algodão para fins cosméticos, cremes para olhos, limpadores faciais, loção tônica, esfoliantes e esfregadores faciais, cremes faciais, hidratantes faciais, loções faciais e emulsões faciais não medicamentosas para tratamentos faciais, preparações para atenuar rugas da pele, esmalte, base para unha, extra-brilho para unha, fortificantes de unha, endurecedores de unha, removedor para esmalte de unha, cremes para unha, preparações para remoção de cutícula, unhas artificiais, e preparações para polimento de unha; leites de limpeza, hidratantes para pele e máscaras hidratantes para pele, condicionadores para pele, cremes para mãos, óleos para massagem, óleos essenciais para uso pessoal, talco, pó perfumado, pérolas de óleo de banho, cristais para banho, espumas para banho, géis para banho, oleos para banho, pós para banho, sais para banho, sabonete para rosto, loções de limpeza, iluminador para pele, esfregadores para corpo, fragrâncias para corpo, fragrâncias para uso pessoal, loções para corpo e mãos, géis para corpo, géis para banho, óleos para corpo, pós para corpo, esfoliantes para corpo, máscaras para corpo, máscaras para corpo em forma de cremes e loções, preparações para barbear, loções pós barba, bálsamo para barbear, cremes para barbear, gel para barbear, preparações esfoliantes para pele, cremes e loções para pele não medicamentosas para aliviar ardência causada por aparelhos de barbear, preparações não medicamentosas para o cuidado labial, creme labial, protetores solares, preparações para bronzear e loções pós sol; preparações cosméticas para proteção solar; óleos bronzeadores; preparações auto bronzeadoras, a saber, creme e leite auto-bronzeadores, creme para acelerar o bronzeamento, loções, géis e "sprays" auto bronzeadores; ungüentos não medicamentosos para queimaduras do sol; artigos de toucador não-medicamentosos, perfume, óleos perfumados, colônia, água de banho, água de perfume, água de colônia e de toalete; pasta de dente, desodorante e antiperspirante; sabonetes cosméticos, sabonetes perfumados, sabonetes líquidos, sabonetes faciais para banho e para mãos, sabonetes desodorantes, sabonetes para barbear, sabonetes em pó, sabonetes para toalete, sabonetes para cuidados para corpo, e sabonetes para uso pessoal; almofadas cosméticas, lenços de limpeza umedecidos para uso cosmético, lenços umedecidos demaquilantes para uso cosmético e de toalete, hastes flexíveis para fins cosméticos; todos os tipos de hastes de algodão para uso pessoal e finalidades cosméticas; cremes tópicos não medicamentosos para pele, géis, tonificantes, e loções; "sprays" tópicos para pele com finalidades cosméticas; cremes de aromaterapia, loções e óleos; produtos para o cuidado do cabelo, a saber, xampús, condicionadores, mouse, géis, luzes para cabelos, cremes, cremes de enxágue, "sprays" colorações para cabelo, loção para ondular o cabelo, preparações para fazer permanente, clareadores de cabelo, tintas para cabelo, emolientes para cabelo, máscara para cabelo, pomadas para cabelo, removedores de cor para cabelo, preparações para relaxamento de cabelo, preparações para pentear, cremes removedores de pelos, e preparações para cuidado do cabelo; adstringentes para fins cosméticos; lenços umedecidos para bebês, lenços descartáveis impregnados com substâncias para uso higiênico pessoal ou uso doméstico; incenso; fragrâncias para ambiente; "sprays" perfumados para ambientes; saches, saches tipo almofadas para olhos contendo fragrâncias; pedras de cerâmica perfumadas; "sprays" perfumados para roupa de cama e fragrâncias para ambiente; óleos perfumados usados para produzir aromas quando aquecidos; pinhas perfumadas; "potpourri" almofadinhas de tecido com potpourri" para aromaterapia; material impresso e afins, a saber, histórias em quadrinhos, pôsteres, calendários, tatuagens temporárias, adesivos, decalques, "transfers" de plástico ou de passar ferro, adesivos, sacos de papel e sacos de papel de presente, sacos de tecido de presente, cartões, postais, cartões postais, cartões de saudação, cartões musicais, cartões impressos com informações eletrônicas armazenadas nele, cartões de presente, cartões de ocasião, cartões de anotações sociais, placas motivacionais, cartões com votos universais, cartões em branco, cartões de nota em branco, cartões postais, cartões de saudações em branco e parcialmente impressos, cartões de registro, cartões de pontuação, cartões comerciais, livros para recortes, artigos de papelaria, blocos de anotações, papel de carta, blocos de anotações em papel, blocos para escrever, folhas soltas de papel, cadernos, pastas, pastas de arquivos, pastas de papel de carta, marcadores de livros, bandeirolas de papel, fichários, papel para escrever, envelopes, livros de consulta, livros de endereços, blocos de mesa e etiquetas de papel; rótulos de papel; estojos para passaporte, capas para passaporte, suportes para passaporte, furadores de papel, organizadores pessoais, organizadores de mesa, organizadores para uso de papelaria e pastas do tipo de artigos de papelaria, caixas de artigos de papelaria, bandeiras de papel, suportes para carimbos, carimbos de borracha, carimbos de borracha para documentos, álbuns de carimbos, tintas para almofada de carimbo, almofadas de carimbo, luvas para segurar e proteger carimbos, faixas de papel, suportes para acessórios de mesa, bases para copos feitas de papel, abridores de carta, bandejas de carta, prateleiras de carta, copos para caneta e lápis, canetas, lápis, marcadores, conjuntos de caneta e lápis compostos por canetas, estojos de caneta, lápis, estojos de lápis, e borrachas; marcadores de pau, borrachas, réguas de desenho e rascunho, apontadores de lápis, extremidades de livros, capas de livros, capas de talão de cheques, suportes para livro, álbuns de fotografias e moedas; quadros magnéticos para agendar atividades e compromissos; quadros de escrever para apagar a seco e superfícies de escrever; foto montagens; montagens fotográficas ou de arte; impressões fotográficas; fotografias; litografias, peças centrais decorativas de papel; ornamentos decorativos para parte superior do lápis; livros de fotos; papel e papelão para foto montagens; molduras para papel fotográfico e molduras para imagens de papel; recipientes de armazenamento feitos de papel; globos; pesos de papel; suportes de papel para clipes; suportes de papel para assinatura; papel impresso para assinatura; emblemas de papel; crachá de papel para nome; placas de ilustração de papel; quadros negro, pranchetas e cavaletes; produtos de papel para festa, a saber, lembranças de festa, sacos de festa, decorações para festa; papel de embrulho, arcos de papel e fitas de embrulho; fitas de papel; embrulho metálico e embrulho de papel; forros de gaveta de papel perfumado, papel para prateleira, embrulho de plástico, caixas de papel e caixas de papel para exposição, etiquetas de presente de papel, papel para embalagem e papel de seda; papel ondulado, caixas e recipientes; caixas onduladas para armazenagem de registro; cortadores de papel; papel impresso, papel reciclando, papel de arte, papel artesanal, papel crepom, papel vegetal, papel machê, estatuetas de papel machê, papel de desenho, papel de construção, papel fluorescente, papel de ilustração, papel laminado, revestimento de papel, babadores de papel para bebês, sacos de papel para correspondência, tapetes de papel, guardanapos de papel, jogos de mesa de papel, quadros de papel, decorações de bolo de papel, pequenos guardanapos de papel, toalhas de mesa de papel, toalhas de mesa e lençóis de papel, coberturas de papel para bandeja, toalhinhas de papel, toalhas de papel, papel de pergaminho e papel de cera; clipes para dinheiro não-metálicos; canecas, copos, taças, garrafas e jarros de vidro vendidos vazios, garrafas, garrafas térmicas e garrafas de água mineral; recipientes de beber e recipientes vedados a calor; suportes para garrafas; jarros de armazenamento de vidro, jarros de vedação e jarros de biscoitos; jarros não-metálicos para compotas e geléias feitos de barro, vidro, porcelana e plástico; descansos não de papel e não sendo roupa de mesa; artigos de aparelho de jantar, artigos de bebidas, artigos de vidro para bebidas e copos de beber; porta-luvas isolantes para latas de bebidas; porta-copos de espuma; caixas de pão; recipientes domésticos para alimentos; recipientes para uso doméstico ou uso de cozinha; todos recipientes portáteis para fins domésticos; recipientes de cozinha não elétricos não sendo de metal precioso; recipientes de plástico portáteis para armazenamento de uso doméstico e produtos de cozinha; cantis; refrigeradores portáteis, refrigeradores de bebidas portáteis e dispensadores de bebidas; caixas de gelo portáteis para alimentos e bebidas; recipientes de isolamento térmico p ara alimentos e bebidas; sacolas de isolamento térmicas para alimentos e bebidas; envoltório isolado térmico para latas para manter o conteúdo frio ou quente; porta-guardanapo; anéis de guardanapo não sendo de metais preciosos; caixas lancheiras e baldes; sacos de isolamento térmico para almoço; chaleiras; utensílios e equipamentos de cozinha e para cozinhar, a saber, tábuas de corte, cestos de arame, coadores, cestos de escorrer, conchas para servir e de cozinha, espátulas, garras para servir, batedeiras, escumadeiras, funis, espremedores de alho, porta-espíga de milho, rolha de vidro, cortadores de biscoito e massas, raladores de queijo, espremedores de suco de frutas, separadores de ovo, amassadores de legumes, colherões para melão, pinos de descornar, colheres de sorvete e gelo, panelas, frigideiras e panelas de metal, vasilhas de tortas, pratos de cozimento, latas de bolinhos, folhas de biscoito, escovas para farelos, escovas para alinhavar carne e escovas de lavagem de pratos, escorredores para secar louça, grades do forno para mesa, tampa de queimadores de forno, prateleiras para temperos, anéis para aves domésticas, caixas de receitas, galheteiros não sendo de metais preciosos, e suportes de galheteiros para óleo ou vinagre não sendo de metais preciosos; servidores de café não elétricos, servidores de chá, infusores de chá, bolas de chá, potes de chá, e recipientes de cozinha não elétricos, todos os acima não sendo de metais preciosos; medidas de café; tigelas, pratos, travessas e tampas para pratos; descansos para bolo, trinchadeiras, colher, garfo e faca; pires; pratos de servir; servidores de torta; bandejas não sendo de metais preciosos; tripés; misturadores de sal e pimenta; espremedores de fruta não elétricos; peneiras para uso doméstico; panelas em forma de meia esfera e panelas quentes; paliteiros e suportes de paliteiros; escovas de dente elétricas; conjuntos de latas; porta guardanapos; anéis de guardanapo não sendo de metais preciosos; porta-cartão de descanso de mesa não sendo de metais preciosos; caixas para distribuição de toalhas de papel; escovas e pentes de cabelo; dispensadores para escovas de cabelo e pentes; e produtos e acessórios de beleza e de banheiro, a saber, fio dental, escovas de dente e suportes de escova de dentes, suportes para xícaras, escovas de banho, esponjas, esponjas naturais do mar, esponjas de bucha, escovas de sobrancelha, unhas e depilação, suportes e descansos para escovas de barbear, garrafas para escovas de barbear, estantes de plástico de banheiro, escovas de toucador e suportes de escova; caixas de sabão, consolos,recipientes, pratos, disoensadores e suportes; dispensadores de bolas de algodão; escovas para uso cosmético e para roupas; grades para secar roupas e pregadores de roupas; suportes de vidro para banheiro não sendo de metais preciosos; quadro organizador de brinco; castiçais, anéis de velas e castiçais não sendo de metais preciosos; apagadores de velas; candelabros não-elétricos, não sendo de metais preciosos; caixas de vidro; cestos feitos de palha, pano, vime e madeira; cestas de piquenique adaptadas; potes para planta e flor, tigelas, cestas e seringas; tampas de plástico para potes de plantas; seringas e luvas para jardinagem; escovas de limpeza de pote; escovas para raspar e esfregar; removedores elétricos de fiapo; vasos, estatuetas feitas de porcelana chinesa, cristal, cerâmica, vidro, porcelana e terracota; cestos de papel usado; recipientes de lixo para uso doméstico; porquinhos de poupança sem ser de metal; lembranças e placas decorativas; queimadores de incenso; queimadores de perfume; vaporizadores e pulverizadores de perfume vendidos vazios; calçadeiras, escovas de sapatos; esferas de vidro ornamentais; recipientes de "potpourri'.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830643532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  3. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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