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VILLARES ROLLS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2010 por VILLARES METALS S/A, processo nº 830639373, nas classes 07. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo830639373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularVILLARES METALS S/A
CNPJ do titular42.566.752/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ROLLS".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

CILINDROS DE APOIO; CILINDROS DE TRABALHO DE AÇO FORJADO PARA LAMINADORES DE TIRAS A FRIO; CILINDROS DE TRABALHO PARA AS CADEIRAS DESBASTADORAS DOS LAMINADORES DE TIRAS A QUENTE; CILINDROS DE TRABALHO PARA CADEIRAS DE ACABAMENTO EM LAMINADORES DE TIRAS A QUENTE; CILINDROS FORJADOS E FUNDIDOS PARA AS CADEIRAS DE DESBASTE PARA PRODUTOS LONGOS; CILINDROS FUNDIDOS PARA CADEIRAS DE ACABAMENTO DE PRODUTOS LONGOS; TODOS OS PRODUTOS PRÉ-CITADOS COMO PARTES DE LAMINADOR E DE CADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830639373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220205929 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLARES METALS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180230986 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Cessionário: </b>VILLARES METALS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 14/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180197154 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VILLARES METALS S/A<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2484
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130228594 (25/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Cessionário: </b>GERDAU S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  6. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  7. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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