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TEVAGRASTIM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2010 por TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD., processo nº 830636820, nas classes 05. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo830636820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularTEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.
UF · País— · IL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, A SABER, FILGASTRIM, UM GCSF HUMANO RECOMBINANTE (FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS) PARA USO NO TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA RELACIONADA A NEUTROPENIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230113829 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230104948 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  5. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066