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H3

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2010 por HAGER SE, processo nº 830635009, nas classes 09. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo830635009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularHAGER SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISPOSITIVOS PROTETORES ELÉTRICOS, A SABER: DISJUNTORES, DISPOSITIVOS DE CORRENTE ELÉTRICA RESIDUAL E DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO, CHAVES ELÉTRICAS DE ISOLAMENTO, CHAVES ELÉTRICAS PRINCIPAIS, CHAVES ELÉTRICAS DE FORÇA, DESCONECTORES DE CHAVES ELÉTRICAS DE SEGURANÇA, DISJUNTORES DE MOTORES; DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE AÇÃO REMOTA, DE CONTROLE E DE MONITORAÇÃO, A SABER: CHAVES ELÉTRICAS, CHAVES COMUTADORAS; DISJUNTORES CONTROLADOS REMOTAMENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830635009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230109670 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAGER SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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