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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/10/2003 por HAGER SE, processo nº 826003796, nas classes 09. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo826003796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularHAGER SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Equipamentos de instalação para transmissão e distribuição de energia, a saber: gabinetes de distribuição, caixas de distribuição, invólucros de distribuição, placas de distribuição, unidades de consumo, painéis de medição, barras condutoras, coxins de barras, trilhos, chapas de montagem, barras de conexão, tiras de terminais, grampos, conexões de linha, entroncamentos de fim geral e entroncamentos de dado, a saber: bandejas de cabos, entroncamentos, entroncamentos de painel com fendas, caixas de junção, caixas de saída, envasamentos de encaixe, tampas pré-cortadas, postes e colunas de serviço; dispositivos de proteção elétrica, a saber: disjuntores, dispositivos de corrente residual e dispositivos de monitoração de corrente residual, dispositivos de proteção contra sobre-tensão, isoladores, comutadores principais, desconectores comutados por fusível, fusíveis, portadores de fusível, dispositivos de proteção de motor; equipamento de monitoração e controle elétrico e equipamento de monitoração e controle elétrico remoto, a saber: comutadores, inversores, botões de pressão, luzes piloto, saídas de encaixe, campainhas, transformadores, dispositivos de medição, dispositivos sensores para indicar fumaça, vento, umidade, temperatura, luz e movimento; dispositivos de controle de circuito elétrico automático, a saber: relés, contactores, comutadores de retardo de tempo, comutadores de relógio, comutador programável e dispositivos de controle, disjuntores de carga, relés de controle, reguladores, atenuadores, controles remotos, comutadores remotos, comutadores de proteção controlados remotamente, termostatos; equipamento de consumo elétrico, a saber: comutadores de parede, comutadores de teto, comutadores de atenuadores, comutadores eletrônicos, saídas de encaixes incluindo saídas de encaixe protegidas e/ou comutadas, saídas de encaixe de dados, saídas de encaixe de telefone, plugues, conectores, caixas de conexão, módulos de usuário para conexão de fogões elétricos; catálogos eletrônicos, software de cotação e engenharia para instalações elétricas, software para monitoração e controle de instalações elétricas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826003796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170101171 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HAGER AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  2. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2120
  3. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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