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CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE RIO DE JANEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2010 por CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 830634541, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830634541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularCASA DE SAÚDE E MATERNIDADE RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ do titular42.400.861/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE'

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS DE QUALQUER NATUREZA, CATEGORIA OU PORTE, INCLUSIVE, SERVIÇOS HOSPITALARES, DE EXAMES E DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LABORATORIAIS, RADIOLÓGICOS, ULTRA-SONOGRÁFICOS E TOMOGRÁFICOS E TOMOGRÁFICOS COMPUTADORIZADOS, CENTROS DE DIAGNÓSTICOS, LABORATÓRIOS, ANÁLISES CLÍNICAS MÉDICAS, HOSPITAIS DE CLÍNICAS, MEDICINA NUCLEAR, HEMODIÁLISE, EXAME GAMA-KNIFE, INTERNAÇÕES, CIRURGIAS, HEMODINÂMICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830634541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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