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GRUPO CLAREOU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2010 por GILSON JORGE TEIXEIRA JUNIOR, processo nº 830631518, nas classes 41. Registro em vigor até 25/08/2035.

Número do processo830631518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão25/08/2015
Vigência até25/08/2035
TitularGILSON JORGE TEIXEIRA JUNIOR
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "grupo".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

GRUPO MUSICAL, SHOWS E ESPETÁCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830631518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260114703 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias<br /> código IPAS462 · RPI 2891
  2. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240334830 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Igor Alessandro Dantas dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  3. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200071654 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  4. 18/02/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160033735 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2563
  5. 19/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150178457 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GILSON JORGE TEIXEIRA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca antes da concessão.<br /> código IPAS428 · RPI 2363
  6. 15/03/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160033735 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2358
  7. 25/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2329
  8. 21/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150103532 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2324
  9. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  10. 09/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100341570 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2010 código 009 · RPI 2096
  11. 03/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2065

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