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RESIDENCIA SUSTENTAVEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2010 por SUSTENTAX ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE, processo nº 830623990, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830623990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUSTENTAX ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830623990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140074487 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUSTENTAX ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140074487 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUSTENTAX ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  3. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2251
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(9)42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE ALGUNS DOS SERVIÇOS ELENCADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO PERTENCEM À REFERIDA CLASSE OU SÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2195
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064