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SANJOE CHEIRO & ARTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2010 por CLAUDIA APARECIDA LOPES RIBEIRO, processo nº 830622845, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830622845
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularCLAUDIA APARECIDA LOPES RIBEIRO
CNPJ do titular11.679.162/0001-14
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHEIRO".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830622845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 09/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230073151 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA APARECIDA LOPES RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2766
  3. 17/10/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230073151 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA APARECIDA LOPES RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementa��ão do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário" (código 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800230073151 (GRU nº 29409171961514865).<br /> código IPAS089 · RPI 2754
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  6. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Classificação figurativa (Viena)