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SUPERAÇÃO NA ESCOLA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2010 por INSTITUTO UNIBANCO, processo nº 830622357, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830622357
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO UNIBANCO
CNPJ do titular52.041.183/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO] SOLIDÁRIAS QUE TÊM COMO OBJETIVO ESTIMULAR MELHORIAS NO AMBIENTE ESCOLAR, MOBILIZANDO EQUIPES FORMADAS POR GRUPOS DE ALUNOS, DE PAIS, DE PROFESSORES, DE VOLUNTÁRIOS E DE DIRETORES DO PROJETO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830622357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340737 (18/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO UNIBANCO<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  2. 27/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823731766 (A SUPERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 825780225 e 829717560 marcas “SUPERAÇÃO”, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2225
  3. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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