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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2010 por VIEIRA DE CASTRO PRODUTOS ALIMENTARES, S.A., processo nº 830619518, nas classes 30. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo830619518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2010
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularVIEIRA DE CASTRO PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLACHAS, BISCOITOS, TOSTAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, REBUÇADOS INCLUINDO "DROPS", AMÊNDOAS DRAGEADAS (CONFEITARIA), BOMBONS, CHOCOLATES, ARTIGOS DE CONFEITARIA, FARINHA, FARINHA PANIFICÁVEL, FARINHA PARA PASTELARIA E GLUTEN (ALIMENTO), ARTIGOS DE PASTELARIA, AMÊNDOAS COBERTAS E TORRADAS, BOLOS SECOS (PASTELARIA), CARAMELOS E PASTILHAS (CONFEITARIA); MASSA PARA BOLOS, DOÇARIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830619518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  2. 24/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170250177 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2442
  3. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130053576 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE CASTRO PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  4. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  5. 05/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810834375 E 811057216. código 100 · RPI 2196
  6. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Classificação figurativa (Viena)