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SUPERMERCADOS VIDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, processo nº 830615431, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830615431
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.459.716/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL (SUPERMERCADO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830615431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006915213 (VIDA), Processo 818493712 (EDITORA VIDA), Processo 004003055 (VIDA), Processo 813221625 (VIDA), Processo 790172909 (VIDA), Processo 814804780 (VIDACREME), Processo 819766429 (VIDA ALIMENTOS), Processo 901389765 (V VIDAS), Processo 819766399 (VIDA ALIMENTOS), Processo 002372304 (VIDA), Processo 003852970 (VIDA), Processo 814804802 (VIDA), Processo 814804799 (VIDA), Processo 818462205 (VIDA), Processo 819766402 (VIDA ALIMENTOS), Processo 817100458 (VIDA) e Processo 819766437 (VIDA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 826754970, 826835015, 827422326, 828363749 e 829498885, ainda pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2312
  2. 18/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018100026917 (SP), de 23/07/2010 código 009 · RPI 2089
  3. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057

Classificação figurativa (Viena)