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VARIG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2010 por GOL LINHAS AÉREAS S.A., processo nº 830598065, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830598065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão22/09/2015
Vigência até22/09/2025
TitularGOL LINHAS AÉREAS S.A.
CNPJ/CPF do titular07.575.651/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; CARREGAMENTO DE BAGAGENS; DESCARREGAMENTO [CARGA]; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; RESERVAS PARA TRANSPORTE; RESERVAS PARA VIAGENS; TRANSPORTE E SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE EM GERAL; TRANSPORTE AÉREO; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; TRANSPORTE DE CARGA E DE CORREIO; TRANSPORTE DE VIAJANTES; AGÊNCIA DE VIAGEM, EXCETO RESERVA DE HOTEL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TRANSPORTES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; OPERAÇÃO DE AEROPORTOS [TRANSPORTE]; SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E DE EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830598065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240327932 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>DANIEL KOBER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2804).<br /> código IPAS699 · RPI 2855
  2. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  3. 30/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240327932 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>DANIEL KOBER<br /> código IPAS338 · RPI 2795
  4. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220502989 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada. Em vez disso, a requerida contesta a personalidade jurídica do requerente da caducidade, alega a notoriedade do nome ?VARIG? e afirma que o requerente estaria praticando concorrência desleal. O legítimo interesse do requerente da caducidade foi demonstrado pelos pedidos de registros mencionados na petição de requerimento, os quais são para marcas idênticas ou semelhantes, depositadas em classes idênticas e mercadologicamente relacionadas. O processo de caducidade tem como objetivo comprovar que a marca registrada está sendo efetivamente usada e, assim, cumprindo sua função social. Ele não avalia a personalidade jurídica do requerente ou a notoriedade de marcas. Quanto aos atos de concorrência desleal, conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, a avaliação destes cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. Destacamos que o Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  5. 08/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230150686 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2744
  6. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220502989 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  7. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220431404 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>GOL LINHAS AÉREAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>SMILES FIDELIDADE S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GOL LINHAS AÉREAS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  8. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043168 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMILES FIDELIDADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  9. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043163 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>WEBJET PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  10. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043111 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMILES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  11. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043099 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMILES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  12. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043054 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SMILES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  13. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140209585 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VRG LINHAS AÉREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  14. 17/11/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150216964 (24/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VRG LINHAS AÉREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2341
  15. 22/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2333
  16. 30/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2321
  17. 31/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20100090540 (27/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Requerente: </b>VRG LINHAS AÉREAS S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2308
  18. 13/10/2010 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2064, DE 27/07/2010, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEARIO CAMBORIU/SC, CONFORME AUTOS Nº 005.10.012350-8 E PROCESSO INPI Nº 002071/10. código 218 · RPI 2075
  19. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064
  20. 27/07/2010 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIÚ/SC, OFÍCIO Nº 005050195713-001-002. AUTOS Nº 005.05.019571-3/001. PROCESSO INPI Nº 52400002071/10 . código 208 · RPI 2064

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