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PRINCESA VIDROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2010 por VIDRAÇARIA PRINCESA LTDA, processo nº 830593152, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830593152
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDRAÇARIA PRINCESA LTDA
CNPJ do titular14.073.316/0001-18
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA/AS EXPRESSÃO "VIDROS"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDROS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830593152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130033426 (20/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDRAÇARIA PRINCESA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATHEUS FERREIRA BEZERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2206 de 16/04/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  2. 19/08/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2276
  3. 16/04/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 2206
  4. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(9) 19 SOLICITADA NA PETIÇÃO INICIAL código 351 · RPI 2188
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

Classificação figurativa (Viena)