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NEW MOON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por SUMMIT ENTERTAINMENT, LLC, processo nº 830591109, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830591109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularSUMMIT ENTERTAINMENT, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, A SABER: VESTIDOS, BLUSAS COM CAPUZ, JAQUETAS, CACHECÓIS, CAMISAS, BLUSAS DE MOLETON, CAMISETAS, BLUSAS DE ALÇA, E TÚNICAS; E ADORNOS PARA CABEÇA; AVENTAIS, BANDANAS, BABADORES (EXCETO DE PAPEL), LUVAS, ROUPAS INFANTIS, JÉRSEIS, CALÇAS TIPO FUSÔ, ROUPA ÍNTIMA FEMININA, ROUPAS DE DESCANSO, LUVAS SEM DEDO, CAMISAS DE GOLA ALTA, GRAVATAS, CALÇAS, PONCHOS, BERMUDAS, ROUPAS DE DORMIR, MEIAS, SUÉTERES, CALÇAS DE MOLETON, CALÇAS DE CORRIDA, ROUPAS ÍNTIMAS, COLETES, JAQUETAS RESISTENTES AO VENTO, E ROUPAS USADAS POR CIMA; PULSEIRAS FEITAS DE PANO; CINTOS; E CALÇADOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830591109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  4. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2061

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