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TETRA VERTENSO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2010 por TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A., processo nº 830581014, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830581014
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA AQUECIMENTO, PARA RECUPERAÇÃO DE CALOR, PARA RESFRIAMENTO, PARA REFRIGERAÇÃO, PARA VENTILAÇÃO, PARA FERVURA, PARA ILUMINAÇÃO, PARA COZIMENTO, PARA GERAÇÃO DE VAPOR, PARA CONCENTRAÇÃO, PARA SECAGEM, PARA PASTEURIZAÇÃO, PARA DESTILAÇÃO, PARA ESTERILIZAÇÃO, PARA DESINFECÇÃO E PARA DESSALINIZAÇÃO, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS PARA USO NA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS E DE LÍQUIDOS; FILTROS INCLUINDO FILTROS DE MEMBRANA; APARELHOS PROJETADOS PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE LÍQUIDOS; TROCADORES DE CALOR; EVAPORADORES; CONGELADORES (FREEZERS); APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ENDURECER E PARA CONGELAR QUANDO DA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE LÍQUIDOS; APARELHOS E TANQUES PARA ARMAZENAGEM ESTÉRIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE LÍQUIDOS ESTERILIZADOS; PARTES E COMPONENTES PARA OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830581014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  3. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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