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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2010 por CISCO TECHNOLOGY, INC., processo nº 830580794, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830580794
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCISCO TECHNOLOGY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HARDWARE E SOFTWARE DE TELECOMUNICAÇÕES; HARDWARE E SOFTWARE PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, HARDWARE PARA AUDIOCONFERÊNCIA; HARDWARE E SOFTWARE DE REDES DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830580794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 08/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2270
  3. 01/04/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA MARCA. código IPAS421 · RPI 2256
  4. 01/04/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130242960 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Joana de Mattos Siqueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA MARCA.<br /> código IPAS566 · RPI 2256
  5. 15/10/2013 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US 77/898,421, de 21/12/2009 , conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. Em retificação à republicação do pedido publicada na RPI 2211, de 21/05/2013, tendo em vista erro material. código IPAS135 · RPI 2232
  6. 24/09/2013 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130107361 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O sinal requerido não se encontra previsto no sistema.<br /> código IPAS567 · RPI 2229
  7. 21/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 127 DA LPI. código 004 · RPI 2211
  8. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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