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NARATANO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2010 por SIGMA PHARMA LTDA, processo nº 830577807, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830577807
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSIGMA PHARMA LTDA
CNPJ do titular00.923.140/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO INDICADO NO TRATAMENTO DE CRISES DE ENXAQUECA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830577807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160013165 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160013165 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  3. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830089101 (NARAPTAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2342
  4. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110391356 (21/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  5. 23/11/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018100023196 (SP), de 28/06/2010 código 009 · RPI 2081
  6. 27/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2051

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