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PNEUS MMC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2010 por IBRAP-INDUSTRIA BRASILEIRA DE PNEUMATICOS LTDA, processo nº 830573771, nas classes 37. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo830573771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularIBRAP-INDUSTRIA BRASILEIRA DE PNEUMATICOS LTDA
CNPJ do titular09.232.340/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MMC".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

RECAUCHUTAGEM, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E MONTAGENS DE PNEUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830573771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220456528 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IBRAP- INDUSTRIA BRASILEIRA DE PNEUMÁTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220316812 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBRAP- INDUSTRIA BRASILEIRA DE PNEUMÁTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  5. 04/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2052

Classificação figurativa (Viena)