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DUETTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2010 por SEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA, processo nº 830570128, nas classes 16. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo830570128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularSEPAC SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA
CNPJ do titular75.655.720/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BEBÊS (FRALDAS DE PAPEL OU CELULOSE PARA-); BEBÊS (FRALDAS-CALÇAS DE PAPELOU CELULOSE PARA-) [DESCARTÁVEIS]; CALÇAS (FRALDAS-) DE PAPEL OU CELULOSEPARA BEBÉS[DESCARTÁVES DE-]; GUARDANAPOS DE PAPEL; HIGIÊNICO (PAPEI-);HIGIÊNICOS (ABSORVENTES-); LENÇOS DE PAPEL; LENÇOS DE PAPEL PARA RETIRARMAQUIAGEM; PAPEL (GUARDANAPOS DE-); PAPEL HIGIÊNICO; PAPEL TOALHA;PROTETORES DIÁRIOS (ABSORVENTES-); TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS DE PAPELPARA MESA; TOALHAS DE PAPEL PARA MESA; TOALHAS DE ROSTO DE PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830570128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000229 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0010133-10.2015.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52400.010795/2015-40 - Registros de Marca DUETTO e variações. 827622996; 827622988; 827932642; 830570128; 830690077; 830777121; 840103883; 830690050; 840011210 e 830690069. - Trânsito em julgado de Sentença que julgou extinto o processo, com renúncia da ação pela parte autora. Registros de marca mantidos em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2790
  2. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240130682 (20/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEPAC - SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DR. PAULO ROGERIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  3. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240053389 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEPAC - SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  4. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230039144 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEPAC - SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  5. 12/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000229 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 00101331020154025101?025ª Vara Federal do Rio de Janeiro. INPI. Nº 52400.010795/2015-40.<br /> código IPAS462 · RPI 2314
  6. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  7. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  8. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

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