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100 PAREA NA PEGADA DA VAQUEJADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2010 por M & M ENTRETENIMENTOS LTDA, processo nº 830566406, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830566406
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularM & M ENTRETENIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.491.831/0001-67
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS. . BEBIDAS DESTILADAS. . BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXETO CERVEJA]. . EXTRATO DE FRUTAS [ALCOÓLICOS]. . ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS. . EXTRAS ALCOÓLICOS. . UISQUE. . VINHO. . VODCA. . RUM. . LICORES. . ÁGUARDENTE DESTILADAS DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS. . COQUETÉIS *.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830566406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2690
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200394683 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2677
  3. 01/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200394683 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2604
  4. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190109714 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>M & M ENTRETENIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  5. 03/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163255 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DENISMARIO MOREIRA DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2439
  6. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163164 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>M & M INTRETENIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  7. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  8. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA PARA CLASSIFICAÇÃO NCL(9) 33 DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 2181
  9. 04/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2052

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Classificação figurativa (Viena)