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TRAVEL ROCK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2010 por TRAVEL ROCK S/A, processo nº 830562710, nas classes 39. Registro em vigor até 22/01/2033.

Número do processo830562710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2033
TitularTRAVEL ROCK S/A
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRAVEL".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abrigo de Barcos, Acompanhamento de Viajantes, Afretamento, Agências deturismo [exceto para reservas de hotel], Aluguel de Armazéns, Aluguel de barcos,Aluguel de cadeiras de rodas, Aluguel de carros, Aluguel de cavalos, Aluguel decontêineres de Armazenagem, Aluguel de garagem, Aluguel de Porta-bagagem deteto, Aluguel de Refrigeradores, Aluguel de roupas de mergulho, Aluguel de Sinosde imersão, Aluguel de vaga de garagem, Aluguel de veículos, Armazenagem,Armazenagem de Mercadorias, Armazenagem fisica de dados ou documentosarmazenados eletronicamente, Armazenamento de Informações, Carregamento debagagens, Corretagem de Transporte, Corretagem marítima, Depósito,Descarregamento [carga], Desencalhe de Navios, Distribuição de água, Distribuiçãode eletricidade, Distribuição de Energia, Embalagem de mercadorias, Embalagem depacotes, Entrega de Jornais, Entrega de Mensagens, Entrega de Mercadorias,Entrega de mercadorias por catálogo, Entrega de pacotes, Estacionamento de carros,Estivagem, Expedição de frete, Fornecimento de Água, Franqueamento decorrespondência, Frete [transporte de mercadorias], Informação sobre Tráfego,Informações sobre Transportes, Lançamento de satélite para terceiros, Locação deautomóveis, Locação de caminhões, Locação de carros de corrida, Operação deportas de eclusas, Operações de resgate , Organização de Cruzeiros [viagens],Organização de Excursões, Pilotagem, Quebra-gelo, Reboque, Reboque de veículos,Reserva de assentos para viagem, Reservas para Transporte, Reservas para Viagens,Salvamento [naufrágio], Salvamento de navios, Salvamento Subaquático, Serviçosde chofer, Serviços de despachantes de Frete, Serviços de Mensageiros [mensagensou mercadorias], Serviços de Remoção, Transporte, Transporte aéreo, Transporte deMóveis, Transporte de passageiros, Transporte de valores por Carro-forte,Transporte de Viajantes, Transporte e armazenagem de detritos, Transporte earmazenagem de lixo, Transporte em embarcação para recreio, Transporteferroviário, Transporte fluvial, Transporte marítimo, Transporte por ambulância,Transporte por balsa, Transporte por Barcaça, Transporte por barco, Transporte porBonde, Transporte por caminhão, Transporte por carro, Transporte por carroça,Transporte por Oleoduto, Transporte por ônibus, Transporte por táxi, Visitasturísticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830562710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220378664 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRAVEL ROCK S/A<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047