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NAJU ALIMENTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2010 por INDÚSTRIA DE CONSERVAS NAJÚ LTDA, processo nº 830551964, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830551964
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE CONSERVAS NAJÚ LTDA
CNPJ do titular07.975.491/0001-35
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

OVOS EM NATURA, OVOS EM CONSERVA E ABATIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830551964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130196529 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SABOR DE VERA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição interposta intempestivamente após o arquivamento do pedido de registro, conforme publicado na RPI 2202 de 19/03/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2263
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "AVES VIVAS" NÃO PERTENCENTE À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2184
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

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