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LEVI'S MADE & CRAFTED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2010 por LEVI STRAUSS & CO., processo nº 830550917, nas classes 25. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo830550917
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularLEVI STRAUSS & CO.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MADE & CRAFTED".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CINTOS; BLUSAS; CASACOS; VESTIDOS; LUVAS; CHAPEÚS; JAQUETAS; JEANS; GRAVATAS; CALÇAS, CACHECÓIS; CAMISAS; SHORTS; SAIAS; ROUPAS DE DORMIR; MEIAS; CAMISAS DE MOLETOM; SUÉTERES, ROUPAS DE BANHO; CAMISETAS; ROUPAS DE BAIXO; SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830550917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220039631 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEVI STRAUSS & CO.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058