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ANDREW MARC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2010 por ANDREW MARC IPCO LLC, processo nº 830548300, nas classes 25. Registro em vigor até 14/01/2034.

Número do processo830548300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2034
TitularANDREW MARC IPCO LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA ATIVIDADES AO AR LIVRE, JAQUETAS, CASACOS, COLETES, PONCHOS, CAPAS, PALETÓS, VESTIDOS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTE, BLAZERS, CASACOS ESPORTIVOS, CALÇAS, JEANS, SHORTS, SAIAS, TOPES, SUÉTERES, CAMISAS, CAMISAS PÓLO, BLUSAS, ROUPAS ÍNTIMAS, MEIAS, ARTIGOS DE CHAPELARIA, XALE, CACHECOL, LENÇOS, MANTAS E LUVAS, CINTOS; CALÇADOS, SAPATOS E BOTAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240082778 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREW MARC IPCO LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>G-III LEATHER FASHIONS, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ANDREW MARC IPCO LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2778
  2. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230474345 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G-III LEATHER FASHIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  3. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 06/11/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2183
  6. 01/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2056