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HYDRO BAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2010 por LATICRETE INTERNATIONAL, INC., processo nº 830542353, nas classes 19. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo830542353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularLATICRETE INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MEMBRANAS DE POLIURETANO BETUMINOSO PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO, NO REPARO OU NA MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS, MEMBRANAS DE LÁTEX MODIFICADO PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO, NO REPARO OU NA MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS, MEMBRANAS DE BORRACHA LÍQUIDA PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO, NO REPARO OU NA MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830542353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220221115 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICRETE INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054