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F1 FORMULA 1 FANZONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por FORMULA ONE LICENSING B.V., processo nº 830540628, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830540628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularFORMULA ONE LICENSING B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de orientação referente ao aluguel de aparelhos, instrumentos, instalações e seus componentes utilizados no âmbito da prestação de serviços de comunicação e telecomunicação; serviços de assessoramento em conexão com telecomunicações, telefonia, fax, telex, recebimento e transmissão de mensagens, assim como em conexão com radiochamada e envio de mensagens eletrônicas; serviços de teledifusão e transmissão de televisão analógica, televisão digital, televisão a cabo, televisão por satélite, televisão paga, televisão interativa, programas de rádio e da internet de entretenimento interativo e competições interativas, teledifusão de programas de entretenimento, teledifusão de eventos musicais, teledifusão de programas fornecidos através da internet, teledifusão de programas desportivos, serviços de teledifusão, serviços de comunicações e telecomunicações, comunicações por e/ou entre computadores e terminais de computadores; serviços de comunicações por telefones celulares, comunicações por redes de fibra óptica, comunicações por telegramas, comunicações por telefone, comunicações por telex, comunicações para acesso a um banco de dados, serviços de comunicações para fornecimento e exibição de informações a partir de um banco de dados armazenado em computador, transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador, fluxo de dados, transferência de dados, disseminação de programas de televisão, serviços de painel de exibição de dados eletrônicos, correio eletrônico, exibição eletrônica, digital e analógica de informações, mensagens, imagens e dados; serviços de transmissão de fax, envio de mensagens, serviços de telefones móveis, telecomunicações multimídia, serviços de agências de notícias, serviços de radiochamada, serviços de preparação de relatórios relacionados a teledifusão, fornecimento de acesso a dados em tempo real através da internet, fornecimento e licenciamento de acesso a um sistema de rede de usuários múltiplos permitindo acesso a serviços e informações de jogos de azar e apostas através da internet e de outras redes globais, fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras, fornecimento de conexões de telecomunicação a uma rede global de computadores, fornecimento de acesso a fóruns de discussão em tempo real na área de esportes; serviços de fornecimento de acesso a bancos de dados de computador interativos na área de esportes; serviços de fornecimento de equipamento de radiodifusão para radiodifusões externas, fornecimento de instalações de telecomunicações, fornecimento de circuitos de vídeo para radiodifusões externas, radioteledifusão, recebimento e troca de informações, mensagens, imagens e dados, aluguel de aparelhos de envio de mensagens, aluguel de terminais de visualização multimídia portáteis, serviços de comunicação por satélite; serviços de envio de telegramas, telecomunicação de informações (inclusive páginas da internet), programas de computador e quaisquer outros dados; serviços de telecomunicação necessários para a reserva de tíquetes na internet; serviços de telecomunicações, telecomunicações pela internet, intranet e extranet, serviços de telecomunicação dedicados à venda no varejo de produtos através de comunicações interativas com clientes, serviços de teleconferência; serviços de telégrafo, serviços telefônicos, transferência e disseminação de informações e dados através de redes de computadores e da internet, transmissão de informação digital por cabo, fio ou fibra, transmissão de informações por satélite de comunicação, microondas ou meios eletrônicos, digitais ou analógicos, transmissão de informações por telefones móveis, fax e telex, transmissão de telegramas, serviços de transmissão; serviços de transmissão de vídeo texto e teletexto, serviços de correio de voz, serviços de portal de sítio na internet; serviços de agências de notícias.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830540628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028647 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FORMULA ONE LICENSING B.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2302, de 18/02/2015, por incorreção no endereço do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028647 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FORMULA ONE LICENSING B.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  4. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  5. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  6. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)