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KING 30X

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por EUFLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 830535802, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo830535802
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularEUFLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.209.947/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇA JEANS, CALÇA BRIM, CALÇA INFANTIL, CALÇA ADULTO, CALÇA FEMININA E MASCULINA, CAMISA, CAMISETA, CAMISETE, SAIA, SHORTS, BOLSAS, CHAPÉUS, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E SUAS PARTES, LUVAS, CINTOS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830535802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000222 (20/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro n.º 830535802, relativo à marca mista KING 30X, depositada na classe NCL 25 para assinalar roupas e acessórios. Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00141672820154025101, INPI nº 011281/2015.<br /> código IPAS639 · RPI 2440
  2. 12/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000222 (20/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00141672820154025101, INPI nº 011281/2015.<br /> código IPAS462 · RPI 2314
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(9) 25, E EXCLUÍDOS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2178
  5. 04/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2052

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