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BASIMÓVEL CASA FÁCIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2010 por BASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A, processo nº 830526757, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830526757
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularBASIMOVEL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A
CNPJ do titular08.888.947/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO ESCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA FÁCIL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE IMOBILIÁRIA; INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS; ASSESSORIA NO PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS; COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS OU EM CONSTRUÇÃO; LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS QUE NÃO DEPENDAM DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL ESPECÍFICA; INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA EM TERRENOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS; ATUAR COMO ASSESSORIA DE AGENTES PROMOTORES JUNTO AOS AGENTES DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830526757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

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