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BEAGÁ ESPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2009 por THADEU JOSE COSTA, processo nº 830521240, nas classes 41. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo830521240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularTHADEU JOSE COSTA
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ESPORTES.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

TREINAMENTO DE EQUIPES DE ESPORTES COLETIVOS, AGENCIAMENTO DE ATLETAS, PREPARAÇÃO DE ATLETAS PARA EVENTOS DE COMPETIÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830521240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220295073 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THADEU JOSE COSTA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Silva da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047