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HURRICANE TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2010 por POWER FULL EXPRESS LTDA ME., processo nº 830510648, nas classes 39. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo830510648
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularPOWER FULL EXPRESS LTDA ME.
CNPJ do titular05.375.602/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TRANSPORTES; LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANPORTE DE CARGA; TRANSPORTE DE VALORES; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIA]; TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830510648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220448242 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HURRICANE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 03/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2065

Classificação figurativa (Viena)