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MARCEL MÓVEIS ESCOLARES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2010 por MARCEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TUBULARES LTDA ME, processo nº 830508104, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830508104
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TUBULARES LTDA ME
CNPJ do titular07.171.281/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIOS E RESIDÊNCIAS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830508104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902238728 (D' MARCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2296
  2. 02/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 902238728.EXCLUÍDO DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA: “INDÚSTRIA DE” ANTES DE “MÓVEIS ESCOLARES”;EXCLUÍDO “INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE ARAME E DERIVADOS”, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 241 · RPI 2178
  3. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

Classificação figurativa (Viena)