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CHAMPAGNE CHÂTEAU DE BLIGNY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2010 por S.A.S. DU CHÂTEAU DE BLIGNY, processo nº 830507680, nas classes 33. Registro em vigor até 29/04/2034.

Número do processo830507680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2010
Data da concessão29/04/2014
Vigência até29/04/2034
TitularS.A.S. DU CHÂTEAU DE BLIGNY
UF · País— · FR

Apostila: CHAMPAGNE: SEM PREJUÍZO DO DIREITO DE USO DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA "CHAMPAGNE" COM RELAÇÃO A OUTRAS PESSOAS QUE TAMBÉM GOZAM DESSE MESMO DIREITO.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHO ESPUMANTE DA REGIÃO DE CHAMPAGNE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240116796 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S.A.S. DU CHÂTEAU DE BLIGNY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 301140000222 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>S.A.S. DU CHÂTEAU DE BLIGNY<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício <b>Protocolo:</b> 301140000222 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Requerente: </b>S.A.S. DU CHÂTEAU DE BLIGNY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inc. IX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS437 · RPI 2290
  4. 29/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2260
  5. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  6. 02/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2043