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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2010 por AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA, processo nº 830507019, nas classes 36. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo830507019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularAVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA
CNPJ do titular07.885.598/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS; ADMINISTRAÇÃO DE LOTEAMENTOS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL(SERVIÇOS DE COBRANÇA DE-); ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; AVALIAÇAO FINANCEIRA[IMÓVEIS]; AVALIAÇAO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830507019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  2. 19/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120204422 (26/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AVANCE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2437
  3. 13/02/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2197
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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Classificação figurativa (Viena)