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MFC MAFICAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2010 por MAFICAR PECAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 830505512, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830505512
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMAFICAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular51.992.717/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Ai rbag (dispositivos de segurança para automóveis); alarme anti roubo paraveículos; alarmes de marcha á ré para veículos; amortecedor de vidraça de veículo;amortecedores para automóveis; amortecedores para suspensão de veículos; anéis deeixos de roda; apoios de cabeça para assentos de veículos; aro de roda; aros pararodas de veículos; arranque de motor para veículo terrestre; assentos de segurançapara crianças (para veículos); assentos para veículos; atrelagem de reboque paraveículos; banco para veículo; banda de rodagem para recauchutar pneus; barras detorção para veículos; bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; bielaspara veículos terrestres, exceto peças de motores; bloqueador de automóveis(segurança); bombas de ar (acessórios de veículos); borracha de freio para veículoterrestre; breque (freio) (parte de veículo); bucha de borracha para automóvel;buzinas para veículos; cabines dormitório para veículos; cabos de embreagem paraautomóveis; caixas de câmbio para veículos terrestres; calotas das rodas; câmarasde ar para pneumáticos; câmbio (componente de veículo); cano de descarga paraveículo; capas de assento para veículos; capas para volantes de veículos; capós deautomóvel; capós de motor; capôs para veículos; capota para veículo; carrocerias deautomóvel; carrocerías; cárteres para componentes de veículos (exceto paramotores) ; chassi de automóvel; chassi de veículos; cintos de segurança paraassentos de veículos; circuitos hidráulicos para veículos; clipes de mangueira(parte de veículos); cobertura para veículo; coberturas moldadas para veículos;comando de veículo; contrapesos para rodas de veículo; conversor catalítico paraautomóvel; conversor de torque para veículos terrestres; correia de transmissãopara veículo; corrente para veículo; correntes antiderrapantes; correntes decomando para veículos terrestres; correntes de transmissão para veículosterrestres; correntes para automóvel; dispositivo de vedação para veículo;dispositivos antíderrapantes para pneus de veículos; dispositivos antiofuscantespara veículos; dispositivos anti roubo para veículos; eixo de motor para veículo;eixos de transmissão para veículos terrestres; eixos para rodas de veículos; eixospara veículos; elos de ligação (parte de veículos); embreagens para veículosterrestres; engates para veículos terrestres; engrenagem para veículos terrestres;engrenagens de redução para veículos terrestres; equipamento elétrico pararegulagem de retrovisor; equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores(partes de veículo); equipamentos para conserto de câmaras de ar (pneumáticos);escapamento para veículo; espelho para veículo; espelhos retrovisores; estícadoresde raio para rodas; estofamentos para veículos; estribos de veículos; filtro deóleo e combustível para veículo; fios de políamída, agrupados em forma de corda,impregnados com elastómero, destinados ao reparo temporário de pneus; freios paraveículos; funículares; fusos de eixo; interruptor para farol e seta para veículo;janelas para veículos; limpadores de pára-brisa; lonas (pneumáticos); lonas defreio para veículos; luzes direcionais para veículos; manchóes radiais (parte deveículo); máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta(parte de veículos) ; mecanismos de propulsão para veículos terrestres; molasamortecedoras para veículos; molas de suspensão para veículos; molas para travas desegurança do capô do automóvel; motores de propulsão para veículos terrestres;motores de tração; motores elétricos para veículos terrestres; motores paraveículos terrestres; painel elevador de carroceria (partes de veículos terrestres);pára-brisas; pára choques de veículos; pára-choques para automóveis; pára alarmespara sóís adaptados para automóveis; peça de borracha para pedal de veículo; peçade borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; pneus de automóvel; pneuspara rodas de veículos; pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; pneus;porta Bagagem para veículos; porta squis para automóveis; portas para veículos;pregos para pneus; raios para rodas de veículos; redes porta-bagagem para veículos;remendos adesivos para consertar câmaras de ar; rodas de veículo; rodas livres paraveículos terrestres; rolamentos de cilindros para veículos; sapatas de freio paraveículos; segmentos de freio para veículos; síde cars; sílenciosos para veículos;sistema fiex para bi-partidas automotivas; sistemas de segurança para veículos;spoilers de fibra e plástico para automóveis; tambores de freio (parte deveículos); tampas para tanques de gasolina de veículos; teto solar para automóvel;tirantes de união (parte de veículos); transmissóes para veículos terrestres; travade segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; turbinas para veículosterrestres; válvulas para pneus de veículo; vela de ignição para automóvel; vidropara veículo; volantes para veículos; (sendo todos Incluídos nesta classe)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830505512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)