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FORRÓ XOTE BOYS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA, processo nº 830484507, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830484507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularTHIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões FORRÓ e XOTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS, APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS, MUSICAIS, ESPETÁCULOS AO VIVO, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, GRAVAÇÕES DE CDS E DVDS, VÍDEOS, BANDA DE MÚSICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830484507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130059598 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 02/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2043

Classificação figurativa (Viena)