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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2009 por GIFAL-VENDA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, processo nº 830456350, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830456350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularGIFAL-VENDA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
CNPJ do titular10.708.496/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de máquinas para construção civil tais como: Vibradores deConcreto, Rompedores de Concreto, Compactadores de Solo, Placas Vibratórias,Rolos Compactadores, Rolo Compactador Manual, Ferramentas Elétricas, Bombasdé Drenagem, Serra para Corte de Asfalto, Serra para Corte de Concreto,Betoneiras, Guinchos de Coluna, Serra de Bancada, Compressores,Andaimes, Geradores, Plataforma Elevatória, Policorte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830456350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)