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PRIME MEDICAL CONCIERGE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2009 por PRIME CONSULTORIA HOTELEIRA E VIAGENS LTDA ME, processo nº 830454845, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830454845
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIME CONSULTORIA HOTELEIRA E VIAGENS LTDA ME
CNPJ do titular08.899.012/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

A Prime Medical Concierge atenderá estrangeiros que elegeram a República Federativa do Brasil comoterritório de destino de realização de negócios, turismo e tratamentos médicos, inclusive para seusacompanhantes, bem como brasileiros que queiram realizar negócios, turismo e tratamentos médicos fora doterritório nacional, inclusive para seus acompanhantes, e, ainda, para brasileiros que pretendam realizar, emterritório nacional, negócios, turismo e tratamentos médicos, inclusive para se us acompanhantes,providenciando-lhes reservas e compras de bilhetes de viagem (referentes a todo e qualquer tipo de meio delocomoção), tanto no que concerne à vinda/saida e respectivo retorno à origem, bem como reservas dehospedagem (independentemente da categoria do estabelecimento eleito para tal finalidade), e, ainda,acompanhamento durante o tempo - parcial e/ou total - de estadia no território de destino, fornecendo-lhessuporte - parcial e/ou total - durante o respectivo período de estadia, compreendendo, nessa atividade desuporte, a realização de serviços de concierge, intermediações para a contratação de quaisquer produtose/ou serviços, sejam eles na área médica ou não, excluindo, no território nacional, pelo tempo em que alegislação pátria proibir tal atividade, a captação de pacientes para médicos brasileiros com atuação noterritório nacional, propiciando a seus clientes (independentemente do estado de saúde em que seencontram) e acompanhantes, toda a logística e organização de viagens, aí incluindo serviços de receptivo,acompanhamento (diário ou sazonal), transporte (mediante a utilização de quaisquer meios de locomoção,inclusive através da intermediação de aluguéis de veículos, sublocações e ou intermediações realizadasjunto a pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividade de transporte de passageiros), city tours,agendamento de consultas, compra de medicamentos mediante receituário médico, entrega deprodutos/serviços de qualquer natureza, disponibilização - gratuita ou não - de ingressos para quaisquertipos de eventos (sejam eles de natureza artística, esportiva, social e/ou negocial), alugueres/empréstimosde quaisquer produtos que propiciem comodidade a clientela em geral, bem como fornecer providênciasúteis á realização de negócios, tratamentos, compromissos pessoais e/ou sociais, seja através dadisponibilização de informações g erais e orientações de natureza não médica, da realização de todasatividades próprias de agências de turismo, e/ou através do empreendimento de intermediações decontratações/aquisições que se evidenciarem necessárias/úteis ao atendimento de sua clientela. A PrimeMedical Concierge desenvolve e ministra, de forma remunerada ou não, treinamentos visando excelência deatendimento ao cliente para hospitais, clínicas e/ou similares, adaptando princípios da hotelaria a talsegmento, destinado à clientela nacional e/ou estrangeira, para hospitais, clínicas e/ou similares nacionaise/ou estrangeiros, fornecendo cursos de hospitalidade e etiqueta (profissional e geral), e, ainda, desenvolvee disponibiliza, de forma remunerada ou não, consultoria geral e especifica, para assuntos relacionados aosegmento de Turismo Médico para órgáos públicos e/ou privados, pessoas físicas e/ou jurídicas, em âmbitonacional e internacional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830454845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2210
  2. 14/08/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ALGUNS ÍTENS ELENCADOS POSSUEM SIGNIFICADO AMPLO, PODENDO ABRANGER DIVERSAS OUTRAS CLASSES. UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 9 ). código 090 · RPI 2171
  3. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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