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COPAGRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2009 por COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE, processo nº 830453946, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830453946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularCOPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
CNPJ/CPF do titular81.034.993/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E FORNECIMENTO DE CRÉDITO PARA OS SEUS ASSOCIADOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170280851 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE<br /><b>Procurador: </b>Multmarcas Marcas & Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Multmarcas Marcas & Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  4. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E FORNECIMENTO DE CRÉDITO PARA OS SEUS ASSOCIADOS" NO INTUITO DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À ATIVIDADE SOCIAL APRESENTADA NO ATO DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 2171
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100363786, DE 03/11/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  6. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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