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COPAGRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2002 por COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE, processo nº 824677870, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824677870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2002
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCOPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
CNPJ/CPF do titular81.034.993/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

AMIDO E AÇÚCAR PARA USO INDUSTRIAL, FARINHA PARA USO INDUSTRIAL, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA USO INDUSTRIAL, FARINHA TAPIOCA PARA USO INDUSTRIAL, ADUBOS, ADUBOS ORGÂNICOS, ADUBOS PARA A AGRICULTURA, FERTILIZANTES PARA A AGRICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA, ÁLCOOL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ÁLCOOL ETÍLICO, ADOÇANTES ARTIFICIAIS [PREPARAÇÕES QUÍMICAS], GLICOSE PARA USO INDUSTRIAL, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS, ÓLEO PARA A CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDUSTRIA, SAIS PARA USO INDUSTRIAL, SAL BRUTO, SUBSTÂNCIA PARA PRESERVAR AS SEMENTES, FERTILIZANTES, HÚMUS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1923
  5. 23/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822102480 código 241 · RPI 1881
  6. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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Classificação figurativa (Viena)