® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLUBE INDÚSTRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2009 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, processo nº 830448969, nas classes 35. Registro em vigor até 31/12/2033.

Número do processo830448969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2033
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
CNPJ do titular33.665.126/0001-34
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUBE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; PESQUISA EM NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE UM PROGRAMA DE RELACIONAMENTO QUE OFERECE BENEFÍCIOS AOS ASSOCIADOS; OFERECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PREÇO E/OU PRAZO DE PAGAMENTO PARA OS ASSOCIADOS; ADMINISTRAÇÃO E OFERECIMENTO DE CONVÊNIOS DE BENEFÍCIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830448969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230009019 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA