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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2009 por PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC, processo nº 830443410, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830443410
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS, A SABER, GERENCIAMENTO DE INVESTIMENTO, ACONSELHAMENTO EM INVESTIMENTO, INVESTIMENTO EM FUNDOS, CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS E INVESTIMENTOS DE FUNDOS PARA TERCEIROS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120174632 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  2. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120174632 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PACIFIC INVESTMENT MANAGEMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 14/08/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 827734387. código 100 · RPI 2171
  5. 26/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2038